Diagnóstico Gratuito

Você sabe se está pagando o valor correto na mensalidade do seu plano de saúde?

Descubra em menos de 1 minuto se há um reajuste abusivo na sua mensalidade, quanto você está pagando a mais por mês, e o que pode recuperar.

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Diagnóstico técnico

Estimativa preliminar baseada no critério técnico aplicável. Não constitui parecer jurídico. A conclusão definitiva depende de análise documental.

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Nossa equipe analisa os extratos reais do seu contrato e elabora o diagnóstico definitivo.

Como funciona o reajuste

Seu plano aumentou.
E ninguém explica por quê.

A legislação trata cada tipo de contrato de forma diferente, e é nessa diferença que as operadoras se aproveitam.

Entenda o problema

O seu tipo de contrato define quanto a operadora pode cobrar de você

Entender essa diferença é o primeiro passo para identificar se a cobrança que você recebe tem respaldo legal.

Plano individual e familiar

O reajuste anual é regulado e limitado pela ANS

Planos individuais e familiares têm o reajuste anual fixado pela ANS. Qualquer cobrança acima desse índice é ilegal e passível de revisão judicial.

Coletivo por adesão

A operadora define o reajuste. Sozinha.

Planos contratados via associações e administradoras não têm reajuste fixado pela ANS. Quando caracterizado como falso coletivo, o STJ determina a aplicação do índice dos planos individuais.

Coletivo empresarial

Cobranças que dobram a mensalidade em poucos anos

Planos empresariais não têm reajuste fixado pela ANS. As operadoras alegam sinistralidade e aplicam aumentos sucessivos que tornam o plano financeiramente insustentável.

Mudança de faixa etária

Envelhecer não pode ser motivo de aumento abusivo

A jurisprudência exige proporcionalidade nos reajustes por faixa etária ao longo do contrato. Para quem tem 60 anos ou mais, a lei proíbe qualquer aumento com base na idade.

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Escritório especialista em Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil

Somos um escritório especialista em Direito da Saúde, com mais de 10 anos de atuação. Nossa equipe de advogados e analistas atua em todo o território nacional, com foco em ações revisionais de planos de saúde e na recuperação de valores cobrados indevidamente.

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Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre ações revisionais de plano de saúde.

Para planos individuais e familiares, a ANS define um teto anual. Reajustes acima desse limite são, em regra, abusivos. Para planos coletivos, o reajuste deve ser justificado pela operadora e, quando o contrato é um falso coletivo (Tema 610 do STJ), é possível contestar judicialmente.
Não. O cancelamento em retaliação a uma ação judicial é vedado pelo CDC (Art. 39, IV) e pelas normas da ANS. Em ações revisionais, o juiz costuma determinar em liminar a manutenção do plano nas mesmas condições durante toda a tramitação.
A análise inicial é gratuita. Os honorários são combinados conforme a complexidade do caso.
É possível obter uma liminar em até 30 dias para suspender ou reduzir o reajuste enquanto a ação tramita. A decisão final leva entre 6 meses e 1 ano, mas a redução da mensalidade costuma acontecer muito antes.
Sim. A jurisprudência permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.
Sim. O Judiciário tem reconhecido como abusivos os reajustes desproporcionais sem justificativa técnica, especialmente em contratos enquadrados como falso coletivo segundo o Tema 610 do STJ.
Os documentos necessários são a carteirinha do plano de saúde e os extratos de pagamento dos últimos anos. Com esses documentos, nossa equipe realiza o diagnóstico técnico completo do contrato.
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